POLÍTICAS SOCIAIS: A QUESTÃO SOCIAL A PARTIR DO CONTEXTO DO CAPITALISMO MONOPOLISTA
Gisleny Antonia de Jesus Rondon
Resumo
Este artigo faz uma breve explanação sobre a pobreza e as desigualdades sociais. Sabe-se que é preciso reavaliar o passado, as transições e o desenvolvimento do capitalismo e das questões sociais para dimensionar as consequências socioeconômicas de maneira histórica. Na grande indústria o capitalismo eliminou os entraves à sua plena expansão. Com a introdução da máquina os trabalhadores passaram a ser vistos como apêndices do sistema. A nova era das políticas sociais, definidas de modo pontual, ainda setorizada, entretanto um novo instrumento para a classe trabalhadora. O foco da Constituição constitui-se pela cidadania, o alcance a todos, voltado a proteção da sociedade, prevenindo dos riscos ocasionados pela economia do mercado. Entretanto, o modelo assistencialista foi utilizado por longo período como instrumento de controle e opressão para a classe trabalhadora.
Palavras chaves: Políticas sociais, desigualdade, cidadania.
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, um dos principais debates teórico e político é sobre a pobreza e as desigualdades sociais, debate que ganha importância pelo fato do país apresentar uma das piores distribuições de renda e riqueza do mundo e índices sociais da periferia capitalista. É preciso retornar às origens, reavaliando o passado, as transições e o desenvolvimento do capitalismo e das questões sociais para dimensionar as consequências socioeconômicas de maneira histórica.
2. DESENVOLVIMENTO
Baseando-se no interessante problema sobre as relações entre Direitos, Questões Sociais e Capitalismo ótimas reflexões sobre práticas cidadãs, e políticas sociais podem ser extraídas. No Brasil, a compreensão do Serviço Social pode elevar o cidadão ao conhecimento dos direitos sociais, que em muitos conceitos são vistos como concessões dadas por uma elite política e econômica à grande maioria da população, esta que foi marginalizada ao longo da história.
Na grande indústria o capitalismo eliminou os entraves à sua plena expansão. Com a introdução da máquina os trabalhadores passaram a ser vistos como apêndices do sistema. O capital passa a controlar os salários, objetivando a substituição do trabalhador por máquinas, equipamentos e instalações, isso motivou a revolta de boa parte da massa trabalhadora.
Constata-se a necessidade de articulações visando o aspecto humano, a força de trabalho. Nesse período de eclosão do capital evidencia-se uma classe operária urbana que não tem suas necessidades básicas atendidas. Observa-se a existência marcante de interesses divergentes que separa as massas trabalhadoras da burguesia. Conforme Engels (s/d) apud Branco (2006) a concorrência leva a confrontação não apenas das diferentes classes sociais, mas também dos diferentes membros dessa.
Na conjuntura em que as massas trabalhadoras reagiram às condições de vida geradas pelo capital, organizando-se como classe em torno de interesses comuns esse fenômeno adquiriu conotação política, passando a ser denominado de questão social. Desta forma, a miséria e a insatisfação do operariado evidenciam a questão social naquele período, como ressalta Santos e Costa (2006) a classe operária vivenciando a pauperização, ditada pelas necessidades de acumulação do capital, se põe historicamente permeada pela luta dos trabalhadores e pelas estratégias de dominação das classes dominantes para conte-las, em favor da reprodução social. Desse modo, a questão social emerge no decorrer da luta operária.
2.1 Políticas sociais
O Brasil por volta de 1930 passou por importantes transformações no que diz respeito ao papel desempenhado pelo Estado para a proposição de alterações no campo de direitos sociais. Pela primeira vez se constituiu uma força que exigiu uma Constituição levada a termo no Brasil, de um projeto político nacional, que estendesse a ação do poder central a todas as regiões do país.
Nos estudos de Rizzoti, observamos que o esperado desenvolvimento econômico se aliando ao processo de industrialização, produziu um amplo processo de respostas ao agravamento das condições de vida, as políticas sociais iniciadas a partir da década de 1930 destinaram-se então a permitir alcançar, concomitantemente, os objetivos de regulação dos conflitos surgidos do novo processo de desenvolvimento econômico e social do país e de legitimação política do Governo.
Em 1934 a Constituição Federal, primeira constituição do país, aborda o tema referente à ordem econômica e social, foi também pioneira na definição de responsabilidades sociais do Estado, tais como a assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante registrando, assim, novas iniciativas governamentais no campo das políticas sociais. Se, por um lado, a introdução dessas obrigações do poder público. As mudanças que se faziam sentir nas relações econômicas e sociais que se originavam do desenvolvimento industrial recente, foram relevantes para formulação dessa Constituição. O modelo assistencialista foi utilizado como instrumento de controle e opressão para a classe trabalhadora.
A Política Social desde então é modalidade de intervenção do Estado no âmbito do atendimento das necessidades sociais básicas dos cidadãos, respondendo a interesses diversos, ou seja, a Política Social expressa relações, conflitos e contradições que resultam da desigualdade estrutural do capitalismo.
Fleury (1994) sob a defesa do conceito de cidadania, afirma que as políticas sociais desenvolvem planos, projetos e programas direcionados à concretização de direitos sociais reconhecidos em uma dada sociedade, como constitutivos da condição de cidadania, gerando uma pauta de direitos e deveres entre aqueles aos quais se atribui a condição de cidadãos e seu Estado.
Com a formulação da Constituição de 1988 o Brasil passa a ser palco de medidas sociais, pautadas em critérios da saúde, educação, lazer, entre outros. A nova era das políticas sociais, definidas de modo pontual, ainda setorizada, entretanto um novo instrumento para a classe trabalhadora. O foco da Constituição constitui-se pela cidadania, o alcance a todos, voltado a proteção da sociedade, prevenindo dos riscos ocasionados pela economia do mercado.
2.2 Capitalismo monopolista
É no estágio do capitalismo monopolista que as funções do Estado são compelidas sistematicamente em torno do desenvolvimento, expansão e acumulação do capital. Segundo Braverman (1978) o Estado amplia-se e consequentemente assume uma forma mais complexa e alinhada, tendo em vista a modificação da sua intervenção de maneira funcional e estruturalmente voltada para o atendimento das exigências do capital.
No processo de desenvolvimento capitalista é que são criadas as condições reais para o surgimento do capitalismo monopolista. Nessa fase, torna-se indispensável a intervenção do Estado na economia como meio de abrandar a estagnação e sua intervenção na questão social, tornando-se uma instância cuja função engloba os julgamentos diante dos conflitos gerados nas relações de trabalho.
O conceito de capitalismo monopolista varia pontualmente entre diferentes autores, mas a definição geral, e mais simples, aceita é: um sistema em que há a centralização e concentração de capital e no qual empresas monopolistas têm poder de influenciar o mercado. A diferença encontrada nas abordagens dos autores de diferentes linhagens se refere ao tratamento da questão do monopólio. Ainda que seja comum a identificação de um sistema responsável por grandes impactos em toda a estrutura social; nas relações de trabalho; e nas relações internacionais e políticas (BRAVERMAN, 1987).
As crises econômicas periódicas do capitalismo, que destroem força produtiva, mercadorias e desempregam grandes massas de trabalhadores, funcionam para fertilização das revoltas e revoluções, a história das revoluções socialistas no século XX nos mostrou que o capitalismo não terá uma morte natural; sua morte precisa ser induzida pelos trabalhadores. De acordo com Branco (2006, p.114) “a revolução, seria, antes de mais nada, resultado da auto-organização dos trabalhadores, e não da simples revolta popular contra a questão social”.
No sistema capitalista o processo de alienação econômica tem um duplo caráter, que obedece a regras sociais da ordem capitalista. O trabalhador é alienado dos produtos do seu trabalho, que pertencem, privadamente, aos donos dos meios de produção. Além da propriedade das mercadorias produzidas, os burgueses também controlam o processo de trabalho no qual o trabalhador está inserido, ganhando um salário em troca da sua integridade perdida.
2.3 Questão social no âmbito da constituição de 1988
O debate sobre a questão social no Brasil tem diversos elementos, entre eles a constituição de 1934 e de 1988, necessários para compreensão do desenvolvimento político social. As questões sociais advindas de intenso processo histórico abrem campo para discussão sobre as divisões de classes.
Também a experiência histórica demonstrou que, na ordem do capital, por razões econômico-sociais e culturais, mesmo num quadro de democracia política, os projetos societários que respondem aos interesses das classes trabalhadoras e subalternas sempre dispõem de condições menos favoráveis para enfrentar os projetos das classes proprietárias e politicamente dominantes. (NETTO, 1999, p. 3).
A evolução dos direitos sociais a partir da Constituição de 1988 possibilitou maiores condições à classe trabalhadora, o capital que anteriormente enfatizava as diferenças, desde a reformulação constitucional perdeu exclusividade no âmbito das discussões políticas. Houve ascensão dos direitos sociais, desenvolvimento nas condições de vida.
A Constituição de 1988, ao revés do que dizem os seus inimigos, foi a melhor das Constituições brasileiras de todas as nossas épocas constitucionais. Onde ela mais avança é onde o Governo mais intenta retrogradá-la. Como constituição dos direitos fundamentais e da proteção jurídica da Sociedade, combinando assim defesa do corpo social e tutela dos direitos subjetivos, ela fez nesse prisma judicial do regime significativo avanço (BONAVIDES, 2009).
O país se equipou de enorme desenvolvimento social desde que foram ampliados os direitos individuais e coletivos. Em primeiro momento, na Constituição de 1934, percebeu-se a questão social emergir. Cada período da evolução dos Direitos Sociais, discutida no âmbito da Constituição, contribuiu significativamente para melhoria das condições de vida do trabalhador.
A intencional equalização do acesso às oportunidades, bem como de enfrentar as condições de destituição de direitos, riscos sociais e pobreza, através da concessão de benefícios é notada na Constituição, criou benefícios e denominou beneficiários. A Constituição no artigo 203 trata da Assistência Social, o que ampara muitos da classe trabalhadora.
A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (CONSTITUIÇÃO, 1988)
Notamos que o Estado é o principal responsável pela questão social, essa responsabilidade a ser coordenada pela esfera federal e executada pelos Estados e Municípios. As entidades privadas, ainda representadas pelas entidades beneficentes, continuam exercendo contribuições nessa questão.
CONCLUSÃO
Os fluxos de informações relacionados à história da evolução da Questão Social e Capitalismo refletem no contexto das políticas sociais do Brasil. A questão social por um grande período esteve marginalizada, a classe trabalhadora não teve acesso aos elementos ligados a saúde, educação, segurança, garantias previdenciárias. Nos primórdios da industrialização os trabalhadores foram apêndices do sistema, controlados pelo capital, porém foi com isso que surgiu a revolta de boa parte da massa trabalhadora.
Notou-se que devido as políticas do Capitalismo a classe trabalhadora teve suas necessidades básicas renegadas a segundo plano. Os interesses divergiam entre a classe trabalhadora e a classe dominante, os menos privilegiados reagiram às condições de vida geradas pelo capital, organizaram-se e pautaram os interesses políticos e as necessidades sociais. Ao vivenciar a miséria a classe trabalhadora elabora estratégias para as questões sociais.
O Estado assume vários aspectos exigidos pela classe trabalhadora, com a Constituição de 1934 houve alterações no campo de direitos sociais, surge de um projeto político nacional, esforços para superação dos conflitos surgidos do novo processo de desenvolvimento econômico e social do país e de legitimação política do Governo. Entretanto, o modelo assistencialista foi utilizado por longo período como instrumento de controle e opressão para a classe trabalhadora.
Contemplando os aspectos históricos das políticas no Brasil e conhecendo o processo evolutivo capitalismo, se percebe que marginalização da força produtiva e fatores que desempregam grandes massas de trabalhadores, fertilizam revoluções políticas e sociais, assim como vimos no desenvolvimento da Constituição Federal.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional no Brasil. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142000000300016 Acesso em: 26 set 2015.
BRANCO, Rodrigo C. A “questão social” na origem do capitalismo: pauperismo e luta operária na teoria social de Marx e Engels/ Rodrigo Castelo Branco. –Rio de Janeiro: UFRJ/Escola de Serviço Social, 2006. ix, 164f.
BRAVERMAN, Harry. Trabalho e capital monopolista. A degradação do trabalho no século XX. Rio de Janeiro: LTC, 1987.
COUTO, B. R. O direito social e a Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez. 2008.
FLEURY, Sonia. Estado sem cidadãos: Seguridade Social na América Latina. Rio de Janeiro, Ed. Fiocruz, 1994.
NETTO, J.P. A construção do projeto ético-político do Serviço Social frente a crise contemporânea. Disponível em: http://www.cpihts.com/PDF03/jose%20paulo%20netto.pdf. Acesso em: 26 set 2015.
RIZOTTI, Maria Luiza do Amaral. A construção do sistema de proteção social no Brasil: avanços e retrocessos na legislação social. Site: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/construcao.pdf. Acesso: Acesso em: 27 set 2015.
SANTOS, E. P; COSTA, G. M. Questão social e desigualdade: novas formas, velhas raízes. 4. In: Revista Agora: Políticas Públicas e Serviço Social, Ano 2, nº. 4, julho de 2006 – ISSN – 1807 – 698X. Disponível em: http://www.assistentesocial.com.br. Acesso em: 26 set 2015.
1934. In: FUNDAP Quadro comparativo. Processo Constituinte; a ordem econômica e social. São Paulo: FUNDAP, 1987.
RIZOTTI, Maria Luiza do Amaral. A construção do sistema de proteção social no Brasil: avanços e retrocessos na legislação social. Site: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/construcao.pdf
SCHAFF, Adam. A concepção materialista do indivíduo. in DELLA VOLPE [et al] Moral e Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1969.
Para fazer citação a este trabalho utilize a bibliografia abaixo:
RONDON, Gisleny Antonia de Jesus. Políticas sociais: a questão social a partir do contexto do capitalismo monopolista. Revista Científica Cognitio, on-line, Mato Grosso, N. 03, Nov. 2017. <http://aces4r.wixsite.com/revistacientifica/ed-3-art-5>. Data de acesso: